Perguntas Frequentes
1. Quantos Vereadores compõem a Câmara Municipal de São
Vicente?
- A Câmara Municipal de São Vicente é composta por 15 (onze) Vereadores
2. Em quais datas são realizadas as Sessões na Câmara Municipal
de São Vicente?
- As Sessões Ordinárias são realizadas todas as quintas-feiras, às 14 horas, exceto em datas determinadas pelo Calendário Municipal.
- As Sessões Extraordinárias e solenes não obedecem a nenhum critério pré-estabelecido de data e horário, podendo ser agendadas a qualquer momento caso haja necessidade.
3. Como funcionam as Sessões Ordinárias?
- As Sessões Ordinárias compõem-se de duas partes:
A) Expediente da mesa: O expediente destina-se à leitura e votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, à leitura das mensagens do Senhor Prefeito Municipal, respostas de requerimentos e moções.
B) Expediente dos Vereadores: Apresentação de proposições pelos Vereadores e ao uso da tribuna.
C) Ordem do Dia: Ordem do dia é a fase da sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta.
4. O que é a Ata da Sessão?
- Documento redigido após a realização de cada Sessão onde constam, resumidamente, todos os assuntos tratados.
5. O que é um Requerimento?
É todo pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
6. O que é uma Indicação?
É o ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário, se assim for solicitado.
7. O que é uma Moção?
É a proposição escrita, em que é solicitada a manifestação favorável ou contrária da Câmara, em determinado assunto. As moções podem ser usadas para protesto, para repúdio, para apoio e congratulações e de pesar e falecimentos.
8. O que é um Projeto de Lei?
É a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. A iniciativa dos Projetos de Lei poderá ser:
A) do Vereador;
B) da Mesa da Câmara;
C) das Comissões Permanentes;
D) do Prefeito;
E) de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado.
9. O que é Quórum?
É a quantidade mínima obrigatória de Vereadores presentes ou representados, para que se possa deliberar e tomar decisões válidas. As deliberações do Plenário são tomadas por:
A) Maioria simples: é a que representa a maioria dos Vereadores presentes na sessão.
B) Maioria absoluta: é a que compreende mais da metade dos membros da Câmara.
C) Quórum qualificado: é o que atinge ou ultrapassa 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara.
10. O que são as Comissões?
A) Permanentes: De cunho técnico-legislativo, cuja finalidade é apreciar os assuntos ou proposições submetidas ao seu exame, assim como exercer as demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município e do Regimento da Casa Legislativa; São compostas por 3 (três) Vereadores, sendo: Presidente, e dois Membros. A Câmara Municipal de São Vicente tem, ao todo, 5 (cinco) Comissões Permanentes, com as seguintes denominações:
I –Comissão de Justiça e Redação;
II - Comissão de Finanças e Orçamento;
III - Comissão de Obras, Serviços Públicos, Meio Ambiente
e Assuntos Metropolitanos;
IV - Comissão de Defesa do Consumidor, Ciência e
Tecnologia;
V - Educação, Saúde, Assistência Social, Direitos
Humanos, Criança, Adolescente, Juventude, Cultura,
Turismo e Esporte.
B) as Temporárias: Criadas para apreciar assunto específico e que se extinguem quando atingida a sua finalidade ou expirado o seu prazo de duração. Elas poderão ser:
I - Comissões Especiais;
II - Comissões de Representação;
III - Comissão de Parlamentar de Inquérito;
IV - Comissão Investigação e Processante;
11. Em caso de maiores dúvidas, telefones úteis da Câmara
Municipal de São Vicente:
Recepção: (13) 3569-1584
Comunicação: (13) 3569-1568/ (13)3569-1572
Secretaria Legislativa: (13) 3569-1591
Ouvidoria: (13) 3569-1564
Presidência (Vereador Wagner Cabeça): (13) 3569-1554